Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750656
Nº Convencional: JTRP00022427
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: EMPREITEIRO
OBRAS
DEFEITO DA OBRA
PROVAS
ÓNUS DA PROVA
CULPA
Nº do Documento: RP199711249750656
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO REGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 186/93
Data Dec. Recorrida: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 N2 ART1208.
Sumário: I - A existência do defeito de uma obra é um facto constitutivo dos direitos atribuídos ao seu dono e, por isso, cabe a este a respectiva prova.
II - Provado o defeito e a sua gravidade, presume-se que o cumprimento defeituoso é imputável ao empreiteiro.
III - Ao empreiteiro só compete provar que a culpa não foi sua se se tiver provado que o cumprimento foi defeituoso, ou seja, que a obra foi construída com defeitos.
Reclamações: