Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00022427 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | EMPREITEIRO OBRAS DEFEITO DA OBRA PROVAS ÓNUS DA PROVA CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199711249750656 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 186/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART799 N1 N2 ART1208. | ||
| Sumário: | I - A existência do defeito de uma obra é um facto constitutivo dos direitos atribuídos ao seu dono e, por isso, cabe a este a respectiva prova. II - Provado o defeito e a sua gravidade, presume-se que o cumprimento defeituoso é imputável ao empreiteiro. III - Ao empreiteiro só compete provar que a culpa não foi sua se se tiver provado que o cumprimento foi defeituoso, ou seja, que a obra foi construída com defeitos. | ||
| Reclamações: | |||