Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131154
Nº Convencional: JTRP00032793
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ACTO ILÍCITO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RP200110040131154
Data do Acordão: 10/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 353-H/00
Data Dec. Recorrida: 04/06/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N2 N3 ART9 ART306 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1.
CP82 ART136 ART117 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/01/14 IN CJSTJ T1 ANOV PAG39.
Sumário: O prazo mais alongado de prescrição, que esteja previsto para o respectivo procedimento criminal, não é de aplicar ao caso do exercício do direito de regresso, entre os responsáveis pelo acto ilícito, gerador de responsabilidade extracontratual
Reclamações:
Decisão Texto Integral: