Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018105 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | CUSTAS PAGAMENTO DIREITO DE REGRESSO SUB-ROGAÇÃO TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650724 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART147. CPC67 ART45 N1 ART55 N1 ART46 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG58. | ||
| Sumário: | I - O pagamento, pelo autor, das custas em que o réu foi condenado em acção declarativa, após o prazo para o seu pagamento voluntário, confere àquele, salvo no caso de má fé, o direito de reembolso do montante pago em lugar do réu. II - Independentemente da qualificação desse direito como direito de regresso ou como sub-rogação legal, ele só pode ser exercido em acção declarativa, não constituindo pois tal pagamento das custas título executivo. | ||
| Reclamações: | |||