Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650724
Nº Convencional: JTRP00018105
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CUSTAS
PAGAMENTO
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199610219650724
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCJ62 ART147.
CPC67 ART45 N1 ART55 N1 ART46 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/04/15 IN CJSTJ T2 ANOI PAG58.
Sumário: I - O pagamento, pelo autor, das custas em que o réu foi condenado em acção declarativa, após o prazo para o seu pagamento voluntário, confere àquele, salvo no caso de má fé, o direito de reembolso do montante pago em lugar do réu.
II - Independentemente da qualificação desse direito como direito de regresso ou como sub-rogação legal, ele só pode ser exercido em acção declarativa, não constituindo pois tal pagamento das custas título executivo.
Reclamações: