Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004616 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204219120715 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG234 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1386 N1 A ART1390 N2. | ||
| Sumário: | I - Por força do disposto no artigo 1386, n. 1, alínea a) do Código Civil, as águas que nascerem em prédio particular, transpuserem os limites deste e, correndo por prédios particulares, se lançarem numa água pública, perdem a natureza de águas particulares para se integrarem no domínio público. II - Ainda mesmo que se prove que as águas daquela nascente são dela conduzidas por uma poça com boeiro que dá directamente para um rego e por este seguem a céu aberto, através de outros prédios particulares até se lançarem numa corrente não navegável nem flutuável ( água do domínio público ) e, percorridos cerca de 50 metros, numa parte dessas águas é encaminhada e utilizada para o prédio dos autores, essa utilização não é já a das águas daquela nascente, mas a de parte das águas públicas da referida corrente, não sendo aplicável a tal situação o artigo 1386, n. 1, alínea a), primeira parte do Código Civil. III - É irrelevante para o caso a natureza privada do leito ou álveo dessa corrente não navegável nem flutuável ( cfr. artigo 1387, n. 1, alínea b) do Código Civil ). IV - Não sendo possível adquirir por usucapião águas do domínio público, é irrelevante que, no presente caso, há mais de 50 anos autores e réus e respectivos antecessores venham procedendo conjuntamente a obras de conservação, reparação e limpeza das poças e rego por onde aquelas águas correm antes de atingir aquela corrente e que se dirijam às poças, tapando-as, abrindo-as e encaminhando as águas ao longo do dito rego até se lançarem nessa corrente, tudo à vista de todos, sem oposição, nem interrupção e na crença de exercerem um direito próprio. | ||
| Reclamações: | |||