Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029581 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005290050496 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 854/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 ART496 ART494. | ||
| Sumário: | É adequada a indemnização de 1.500.000$00 por danos morais e atribuir ao lesado em acidente de viação de que lhe resultou fractura da perna direita, com rigidez articular da articulação tíbio-társica respectiva, cicatriz queloide, dolosa e com hiperestesia com cerca de 8 centímetros de comprimento no 1/3 inferior dessa perna, 5% de incapacidade parcial permanente e dificuldades em correr ou em permanecer em pé e incapacidade para a prática de desporto que, antes do acidente, exercia assiduamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |