Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050496
Nº Convencional: JTRP00029581
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200005290050496
Data do Acordão: 05/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 854/97-1S
Data Dec. Recorrida: 11/26/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART563 ART564 N1 ART496 ART494.
Sumário: É adequada a indemnização de 1.500.000$00 por danos morais e atribuir ao lesado em acidente de viação de que lhe resultou fractura da perna direita, com rigidez articular da articulação tíbio-társica respectiva, cicatriz queloide, dolosa e com hiperestesia com cerca de 8 centímetros de comprimento no 1/3 inferior dessa perna, 5% de incapacidade parcial permanente e dificuldades em correr ou em permanecer em pé e incapacidade para a prática de desporto que, antes do acidente, exercia assiduamente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: