Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150061
Nº Convencional: JTRP00031564
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RP200103050150061
Data do Acordão: 03/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC95 ART3 ART228 ART233 ART194 A ART195 E.
Sumário: I - Nas acções de despejo por falta de residência permanente, não obstante o Autor ter indicado como residência do Réu uma morada diferente da do locado, forçoso é que, não se conseguindo a citação pessoal dele, na morada indicada na petição inicial, se tente a sua citação na morada correspondente ao locado.
II - Não se procedendo dessa forma, existe.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: