Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031564 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200103050150061 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART3 ART228 ART233 ART194 A ART195 E. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de despejo por falta de residência permanente, não obstante o Autor ter indicado como residência do Réu uma morada diferente da do locado, forçoso é que, não se conseguindo a citação pessoal dele, na morada indicada na petição inicial, se tente a sua citação na morada correspondente ao locado. II - Não se procedendo dessa forma, existe. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |