Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820570
Nº Convencional: JTRP00025767
Relator: TERESA NONTENEGRO
Descritores: ARROLAMENTO
DISPENSA
AUDIÊNCIA DO REQUERIDO
FALTA
GRAVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE
Nº do Documento: RP199903169820570
Data do Acordão: 03/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 922/97
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 N2 ART386 N4.
Sumário: I - Há nulidade na inquirição das testemunhas ( e nos termos subsequentes ) feita sem gravação nem redução a escrito dos depoimentos prestados, num processo cautelar de arrolamento que veio a ser deferido nos termos propostos pelo requerente e sem prévia audiência do requerido, que nem sequer teve oportunidade para se opôr.
Reclamações: