Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025767 | ||
| Relator: | TERESA NONTENEGRO | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO DISPENSA AUDIÊNCIA DO REQUERIDO FALTA GRAVAÇÃO DA PROVA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199903169820570 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 922/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 N2 ART386 N4. | ||
| Sumário: | I - Há nulidade na inquirição das testemunhas ( e nos termos subsequentes ) feita sem gravação nem redução a escrito dos depoimentos prestados, num processo cautelar de arrolamento que veio a ser deferido nos termos propostos pelo requerente e sem prévia audiência do requerido, que nem sequer teve oportunidade para se opôr. | ||
| Reclamações: | |||