Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025954 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL RESOLUÇÃO DO CONTRATO EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA ABANDONO | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930140 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 206/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | LAR88 ART21 B. CCIV66 ART1038 C. | ||
| Sumário: | I - A obrigação que sobre o arrendatário rural impende de utilizar o arrendado para exploração agrícola consubstancia-se na efectivação dos trabalhos agrícolas normais, inerentes à obtenção, em condições climatéricas também normais, de uma produção, no mínimo, do mesmo nível quantitativo das antecedentemente obtidas no prédio locado. | ||
| Reclamações: | |||