Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930140
Nº Convencional: JTRP00025954
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA
ABANDONO
Nº do Documento: RP199904229930140
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 206/97
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: LAR88 ART21 B.
CCIV66 ART1038 C.
Sumário: I - A obrigação que sobre o arrendatário rural impende de utilizar o arrendado para exploração agrícola consubstancia-se na efectivação dos trabalhos agrícolas normais, inerentes à obtenção, em condições climatéricas também normais, de uma produção, no mínimo, do mesmo nível quantitativo das antecedentemente obtidas no prédio locado.
Reclamações: