Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550057
Nº Convencional: JTRP00013561
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: QUESITOS
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
ILUMINAÇÃO
FALTA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199507109550057
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 3678/93
Data Dec. Recorrida: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART20 N1 N2.
RCE54 ART17.
Sumário: I - A expressão " Por isso " com que se inicia a redacção de um quesito é conclusiva e deve ser dada como não escrita, mas sem afectar a factualidade descrita no mesmo quesito.
II - Age com culpa o condutor de um veículo pesado que circula de noite sem as luzes vermelhas da retaguarda acesas, com os reflectores vermelhos completamente sujos de terra e lama e sem reflectores na parte posterior dos painéis laterais.
III - O condutor de veículo ligeiro que, circulando de acordo com as regras estradais, embate por trás em tal veículo, em nada contribui para a produção do acidente.
IV - Os juros moratórios tem como causa o retardamento do pagamento da indemnização devida.
Reclamações: