Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00013561 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | QUESITOS ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA ILUMINAÇÃO FALTA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550057 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3678/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART20 N1 N2. RCE54 ART17. | ||
| Sumário: | I - A expressão " Por isso " com que se inicia a redacção de um quesito é conclusiva e deve ser dada como não escrita, mas sem afectar a factualidade descrita no mesmo quesito. II - Age com culpa o condutor de um veículo pesado que circula de noite sem as luzes vermelhas da retaguarda acesas, com os reflectores vermelhos completamente sujos de terra e lama e sem reflectores na parte posterior dos painéis laterais. III - O condutor de veículo ligeiro que, circulando de acordo com as regras estradais, embate por trás em tal veículo, em nada contribui para a produção do acidente. IV - Os juros moratórios tem como causa o retardamento do pagamento da indemnização devida. | ||
| Reclamações: | |||