Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230140
Nº Convencional: JTRP00005735
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
UNIDADE DE INFRACÇÕES
JULGAMENTO
REVELIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199203259230140
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 398/89-2
Data Dec. Recorrida: 11/13/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PROPRIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 NA REDACÇÃO DO DL 400/82 DE 1982/09/23 ART5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/22 IN BMJ N347 PAG188.
AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG313.
AC STJ DE 1988/05/11 IN BMJ N377 PAG431.
AC RP DE 1989/06/21 IN CJ ANOXV T3 PAG244.
AC RP DE 1992/02/05 PROC9150845.
Sumário: I - Não são inconstitucionais as normas que, no Código de Processo Penal de 1929, regulavam o processo de ausentes.
II - Comete um só crime de emissão de cheque sem provisão o arguido que entrega, na mesma data, previamente datados e para pagamento dum fornecimento que a firma queixosa lhe fizera, vários cheques.
Reclamações: