Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540131
Nº Convencional: JTRP00012511
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: DETENÇÃO
DETENÇÃO ILEGAL
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RP199502229540131
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART257 N2 ART196 ART202 ART204 ART205.
Sumário: I - Os requisitos previstos no n.2 do artigo 257 do Código de Processo Penal para a detenção fora de flagrante delito têm de verificar-se cumulativamente.
A falta de um deles leva à ilegalidade da detenção ;
II - Mas mesmo em tal caso, sempre o juíz pode ordenar a prisão preventiva desde que presente o condicionalismo previsto, em termos gerais, nos artigos
196 a 202 , 204 e 205 daquele diploma, para a aplicação das medidas de coacção e verificada a inadequação ou insuficiência de qualquer outra.
Reclamações: