Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012511 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DETENÇÃO ILEGAL PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199502229540131 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART257 N2 ART196 ART202 ART204 ART205. | ||
| Sumário: | I - Os requisitos previstos no n.2 do artigo 257 do Código de Processo Penal para a detenção fora de flagrante delito têm de verificar-se cumulativamente. A falta de um deles leva à ilegalidade da detenção ; II - Mas mesmo em tal caso, sempre o juíz pode ordenar a prisão preventiva desde que presente o condicionalismo previsto, em termos gerais, nos artigos 196 a 202 , 204 e 205 daquele diploma, para a aplicação das medidas de coacção e verificada a inadequação ou insuficiência de qualquer outra. | ||
| Reclamações: | |||