Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011602 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA REQUISITOS MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199311159340273 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV67 ART601 ART610 ART612 ART518 ART519 ART762 N2. | ||
| Sumário: | I - São requisitos da acção pauliana: 1º - a existência de crédito anterior ao acto a impugnar, ou, sendo posterior, ter esse acto sido praticado para impedir a satisfação do direito do futuro credor; 2º - resultar desse acto, ainda que não a insolvência do devedor, a impossibilidade de facto da satisfação integral do crédito ou o agravamento dessa impossibilidade; 3º - se o acto for oneroso, a actuação conjunta de má fé do devedor e do terceiro, por tal se entendendo a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor. II - Visto que não está directamente vinculado para com o credor a não praticar acto susceptível de o prejudicar, não pode haver má fé de terceiro fundada na sua ignorância culposa desse prejuízo, só existindo se for cúmplice em iniciativa do devedor conscientemente lesiva da garantia patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||