Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340273
Nº Convencional: JTRP00011602
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
REQUISITOS
MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199311159340273
Data do Acordão: 11/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV67 ART601 ART610 ART612 ART518 ART519 ART762 N2.
Sumário: I - São requisitos da acção pauliana: 1º - a existência de crédito anterior ao acto a impugnar, ou, sendo posterior, ter esse acto sido praticado para impedir a satisfação do direito do futuro credor; 2º - resultar desse acto, ainda que não a insolvência do devedor, a impossibilidade de facto da satisfação integral do crédito ou o agravamento dessa impossibilidade; 3º - se o acto for oneroso, a actuação conjunta de má fé do devedor e do terceiro, por tal se entendendo a consciência do prejuízo que o acto causa ao credor.
II - Visto que não está directamente vinculado para com o credor a não praticar acto susceptível de o prejudicar, não pode haver má fé de terceiro fundada na sua ignorância culposa desse prejuízo, só existindo se for cúmplice em iniciativa do devedor conscientemente lesiva da garantia patrimonial.
Reclamações: