Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250424
Nº Convencional: JTRP00006858
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
CUSTAS
RECURSO
Nº do Documento: RP199207069250424
Data do Acordão: 07/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 411-A/90
Data Dec. Recorrida: 04/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART667 N2.
Sumário: A falta de pronúncia sobre custas, em sentença, pode ser suprida, na 1ª instância, no caso de ter havido recurso e este findar por deserção ou desistência.
Reclamações: