Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831220
Nº Convencional: JTRP00024436
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
FUNDAMENTO DE FACTO
Nº do Documento: RP199811129831220
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 543/96-2
Data Dec. Recorrida: 04/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 N1.
Sumário: I - É fundamento do divórcio, por desrespeitar os deveres de respeito e coabitação, o comportamento do cônjuge que junto dos amigos do casal diz que o marido tem uma amante e é um escroque, e que muda a fechadura da porta da casa de morada da família, não lhe permitindo o seu acesso.
Reclamações: