Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225354
Nº Convencional: JTRP00011674
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA GRAVE
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL
Nº do Documento: RP199101210225354
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B.
Sumário: I - O acidente que proveio exclusivamente de culpa grave e indesculpável da vítima não dá direito a reparação emergente de acidente de trabalho.
II - Tal é o sofrido por um trabalhador pelas 18,25 horas, já de noite, quando se deslocava para a sua residência tripulando uma motorizada que não estava habilitado a conduzir e consistido em, ao atravessar uma passagem de nível sem guarda, ter embatido na automotora que nesse momento passava na via férrea onde existia luz pública, achando-se a mesma passagem de nível sinalizada com sinal de passagem de nível sem guarda.
Reclamações: