Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011674 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO CULPA GRAVE CULPA GRAVE E EXCLUSIVA CULPA GRAVE E INDESCULPÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199101210225354 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/03 BVI N1 B. | ||
| Sumário: | I - O acidente que proveio exclusivamente de culpa grave e indesculpável da vítima não dá direito a reparação emergente de acidente de trabalho. II - Tal é o sofrido por um trabalhador pelas 18,25 horas, já de noite, quando se deslocava para a sua residência tripulando uma motorizada que não estava habilitado a conduzir e consistido em, ao atravessar uma passagem de nível sem guarda, ter embatido na automotora que nesse momento passava na via férrea onde existia luz pública, achando-se a mesma passagem de nível sinalizada com sinal de passagem de nível sem guarda. | ||
| Reclamações: | |||