Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420019
Nº Convencional: JTRP00011718
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACÇÃO POSSESSÓRIA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199406219420019
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 2574/91
Data Dec. Recorrida: 10/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART307 N1.
Sumário: Não fixando a lei critério próprio para a fixação do valor das acções possessórias e estando em causa o âmbito de um contrato de arrendamento, deve integrar-se tal lacuna fixando-se o valor correspondente, como se a acção fosse de despejo, pois que em ambos os casos se discute a subsistência do arrendamento e a utilidade económica do locado, traduzindo-se na mesma realidade fáctica - a desocupação do imóvel por quem a ele não tem direito.
Reclamações: