Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011718 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO POSSESSÓRIA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199406219420019 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2574/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART307 N1. | ||
| Sumário: | Não fixando a lei critério próprio para a fixação do valor das acções possessórias e estando em causa o âmbito de um contrato de arrendamento, deve integrar-se tal lacuna fixando-se o valor correspondente, como se a acção fosse de despejo, pois que em ambos os casos se discute a subsistência do arrendamento e a utilidade económica do locado, traduzindo-se na mesma realidade fáctica - a desocupação do imóvel por quem a ele não tem direito. | ||
| Reclamações: | |||