Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510226
Nº Convencional: JTRP00016551
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: SENTENÇA PENAL
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
Nº do Documento: RP199505179510226
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/21 IN BMJ N388 PAG364.
AC STJ DE 1993/07/07 IN CJSTJ T3 ANOI PAG195.
Sumário: I - Deve julgar-se cumprida a exigência contida no artigo
374 n.2 do Código de Processo Penal com a enumeração sucinta dos meios de prova que determinaram a decisão da matéria de facto.
Reclamações: