Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050015
Nº Convencional: JTRP00028351
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA
TÍTULO EXECUTIVO
CASA DE HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP200002280050015
Data do Acordão: 02/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 2-A/99
Data Dec. Recorrida: 06/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 ART19 ART20 ART35 N1.
CPC95 ART46 D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/11/20 IN CJ T5 ANOII PAG260.
AC RP DE 1998/05/28 IN CJ T3 ANOXXIII PAG185.
Sumário: I - O documento consubstanciador da comunicação da denúncia de contrato de arrendamento rural constitui título executivo.
II - Estando a casa de habitação intimamente ligada ao cultivo das terras, o arrendamento da mesma deve considerar-se integrado no arrendamento (rural) de tais terras.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: