Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9751034
Nº Convencional: JTRP00022392
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CONTRATO VERBAL
DOCUMENTO ESCRITO
FALTA
SENHORIO
NOTIFICAÇÃO
ARRENDATÁRIO
CULPA
Nº do Documento: RP199711179751034
Data do Acordão: 11/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 144/94
Data Dec. Recorrida: 04/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - Tendo o autor notificado o réu para ser reduzido a escrito o contrato de arrendamento rural e opondo-se este com fundamento em que o arrendamento alegado não correspondia ao celebrado, não especificando onde havia discordância, a não redução a escrito não pode ser imputada a culpa do senhorio.
Reclamações: