Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022392 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL CONTRATO VERBAL DOCUMENTO ESCRITO FALTA SENHORIO NOTIFICAÇÃO ARRENDATÁRIO CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199711179751034 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 144/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - Tendo o autor notificado o réu para ser reduzido a escrito o contrato de arrendamento rural e opondo-se este com fundamento em que o arrendamento alegado não correspondia ao celebrado, não especificando onde havia discordância, a não redução a escrito não pode ser imputada a culpa do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||