Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013187 | ||
| Relator: | MARIO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE EMPRESA INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RP199005290224672 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART10 N3. | ||
| Sumário: | I - O afastamento dos representantes legais uma sociedade, continuando não obstante, a actividade da empresa, como ocorreu no tempo que seguiu ao chamado PREC, traduz situação que estava completamente fora da previsão dos legisladores de até então, particularmente no que se refere ao Código Civil. II - Em tais casos, é legítimo ao julgador-intérprete declarar a existência duma lacuna e "resolver a situação segundo a norma que ele próprio criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema". III - Mas isto, como dispõe o artigo 10, n. 3 do Código Civil quando nenhuma norma do Código Civil ou de outro diploma seja aplicável à situação concreta. | ||
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