Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030684 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA ASSINATURA LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP200011230031059 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 43/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N1. CPC95 ART55 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/03/28 IN CJ T2 ANOXXV PAG116. AC STJ DE 1988/03/09 IN BMJ N385 PAG385. AC STJ DE 1997/10/07 IN BMJ N481 PAG498. | ||
| Sumário: | I - Para que os gerentes vinculem as sociedades em escritos, torna-se necessário que sejam eles próprios a apor a sua assinatura com a menção dessa sua qualidade. II - Constando do aceite o nome de uma firma e sobre ela a assinatura do executado, sem aquela menção, deve concluir-se ser ele próprio parte legítima como executado, nos termos do artigo 55 n.1 do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |