Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019649 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO DE AGRAVO EFEITO DO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199611059620849 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 328/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART39. | ||
| Sumário: | I - O agravo do despacho que indefere o apoio judiciário requerido sobe imediatamente, nos próprios autos e com efeito suspensivo dos próprios autos. II - O artigo 39 do Decreto-Lei 387-B/87, com a redução introduzida pela Lei 46/96 de 3 de Setembro só se aplica aos pedidos de apoio judiciário formulados depois da sua entrada em vigor. | ||
| Reclamações: | |||