Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225264
Nº Convencional: JTRP00000634
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAçãO POR UTILIDADE PUBLICA
IMPEDIMENTO
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199102260225264
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: LIVRO 713 - FLS.171 A 174 (F/V)
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART122.
CEXP76 ART27 N1 ART28 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/10/21 IN CJ ANOXIV T4 PAG200.
Sumário: I- Em expropriação por utilidade publica, os impedimentos previstos no art. 122 do Cod. P. Civil são inaplicaveis aos peritos.
II- Nessa expropriação, a justa indemnização deve corresponder ao valor real dos bens expropriados.
III- E de atender, para esse efeito, a especial valorização dos terrenos da periferia urbana, pela sua potencialidade edificativa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: