Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033120 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA TÍTULO EXECUTIVO LIVRANÇA RESPONSABILIDADE IMPOSTO DE SELO | ||
| Nº do Documento: | RP200111150031053 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1227-A/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1 ART818 N1. LULL ART48 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG266 AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG232. ASS STJ DE 1960/05/24 IN BMJ N97 PAG173. AC RL DE 1988/01/04 IN BMJ N373 PAG591. | ||
| Sumário: | I - A pretensa dependência entre o processo executivo e a providência de recuperação da empresa não pode levar à suspensão da instância, de acordo com o artigo 279 n.1 do Código de Processo Civil, porque esta disposição legal não é aplicável à execução. II - O imposto de selo e a sobretaxa de 0,5% para o Fundo de Compensação estão incluídos na locução "outras despesas" referida no artigo 48 n.3 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, podendo o legítimo portador de boa fé exigí-lo da pessoa contra quem exerce o seu direito de acção. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |