Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911224
Nº Convencional: JTRP00027454
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: PROCESSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
RECURSO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200001059911224
Data do Acordão: 01/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 94/99
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART410 N2 N3 ART412 N3.
CPC95 ART690-A.
Sumário: I - Havendo gravação da prova, na ausência de regra no Código de Processo Penal quanto à transcrição, há que recorrer às normas do processo civil que estabelecem que seja o recorrente a proceder à mesma sob pena de rejeição do recurso relativamente à matéria de facto.
II - Na falta de transcrição a Relação só pode sindicar a matéria de facto no âmbito dos ns.2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal e, na ausência destes vícios, não havendo qualquer dúvida de que os factos integram os crimes - de violação, furto qualificado, coacção sexual e violação de domicílio é de rejeitar o recurso.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: