Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027454 | ||
| Relator: | MANUEL BRAZ | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL MATÉRIA DE FACTO RECURSO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200001059911224 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 94/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/04/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART410 N2 N3 ART412 N3. CPC95 ART690-A. | ||
| Sumário: | I - Havendo gravação da prova, na ausência de regra no Código de Processo Penal quanto à transcrição, há que recorrer às normas do processo civil que estabelecem que seja o recorrente a proceder à mesma sob pena de rejeição do recurso relativamente à matéria de facto. II - Na falta de transcrição a Relação só pode sindicar a matéria de facto no âmbito dos ns.2 e 3 do artigo 410 do Código de Processo Penal e, na ausência destes vícios, não havendo qualquer dúvida de que os factos integram os crimes - de violação, furto qualificado, coacção sexual e violação de domicílio é de rejeitar o recurso. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |