Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121720
Nº Convencional: JTRP00033605
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
FALÊNCIA
EXECUTADO
RESPONSABILIDADE
CUSTAS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP200112180121720
Data do Acordão: 12/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 264/97
Data Dec. Recorrida: 02/22/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC,
Legislação Nacional: CPC95 ART447.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/12/11 IN BMJ N342 PAG441.
Sumário: A extinção da instância executiva por impossibilidade de lide motivada por falência do executado é imputável a este e não ao respectivo credor exequente, sendo portanto as custas da execução da responsabilidade do executado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: