Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015739 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL CARREIRA PROFISSIONAL NOMEAÇÃO ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510169540306 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXX PAG254 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Sumário: | I - Cabendo a uma empresa nomear um trabalhador para exercer as funções de chefe titular e não estando o chefe titular de estação previsto nas carreiras profissionais respectivas, não pode essa nomeação ser anulada. | ||
| Reclamações: | |||