Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540306
Nº Convencional: JTRP00015739
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
CARREIRA PROFISSIONAL
NOMEAÇÃO
ANULAÇÃO
Nº do Documento: RP199510169540306
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXX PAG254
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário: I - Cabendo a uma empresa nomear um trabalhador para exercer as funções de chefe titular e não estando o chefe titular de estação previsto nas carreiras profissionais respectivas, não pode essa nomeação ser anulada.
Reclamações: