Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830529
Nº Convencional: JTRP00025944
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DEMARCAÇÃO
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199904229830529
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 67/96
Data Dec. Recorrida: 06/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1058 N5.
CCIV66 ART1353.
Sumário: I - Uma acção de demarcação apenas pode ser instaurada quando haja dúvidas quanto aos limites de dois prédios confinantes, não sendo considerado com autonomia processual a mera colocação de marcos nos extremos.
II - Incumbindo neste tipo de acções o ónus da prova ao Réu, impende sobre este a prova relativa à desnecessidade de fixação dos limites do seu prédio e do do Autor, por eles já se encontrarem plenamente definidos.
Reclamações: