Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025944 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199904229830529 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 67/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1058 N5. CCIV66 ART1353. | ||
| Sumário: | I - Uma acção de demarcação apenas pode ser instaurada quando haja dúvidas quanto aos limites de dois prédios confinantes, não sendo considerado com autonomia processual a mera colocação de marcos nos extremos. II - Incumbindo neste tipo de acções o ónus da prova ao Réu, impende sobre este a prova relativa à desnecessidade de fixação dos limites do seu prédio e do do Autor, por eles já se encontrarem plenamente definidos. | ||
| Reclamações: | |||