Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029479 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200006120050576 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 180/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2 ART471. CCIV66 ART9. | ||
| Sumário: | I - O recurso à figura da liquidação em execução de sentença reporta-se apenas à inexistência de factos que permitam a liquidação quando estes não eram conhecidos ou estavam em desenvolvimento ao tempo da propositura da acção, ou que, como tais, se apresentavam no momento da decisão de facto. II - Não é legítimo, por isso, o recurso a tal figura quando o "quantum" se não determinou devido a fracasso da prova. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |