Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050576
Nº Convencional: JTRP00029479
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200006120050576
Data do Acordão: 06/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 180/95-2S
Data Dec. Recorrida: 10/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2 ART471.
CCIV66 ART9.
Sumário: I - O recurso à figura da liquidação em execução de sentença reporta-se apenas à inexistência de factos que permitam a liquidação quando estes não eram conhecidos ou estavam em desenvolvimento ao tempo da propositura da acção, ou que, como tais, se apresentavam no momento da decisão de facto.
II - Não é legítimo, por isso, o recurso a tal figura quando o "quantum" se não determinou devido a fracasso da prova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: