Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620932
Nº Convencional: JTRP00019807
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ARTICULADO SUPERVENIENTE
ADMISSIBILIDADE
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RP199702259620932
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9012-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART506 N1 ART273 N1 ART663 N1.
Sumário: I - O articulado superveniente não é admissível quando os factos nele alegados implicarem alteração da causa de pedir invocada na acção.
II - Verifica-se essa situação se, em acção de divórcio baseada em violação de deveres conjugais, o articulado superveniente respeita apenas à separação de facto.
Reclamações: