Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00019807 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ARTICULADO SUPERVENIENTE ADMISSIBILIDADE CAUSA DE PEDIR ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620932 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9012-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART506 N1 ART273 N1 ART663 N1. | ||
| Sumário: | I - O articulado superveniente não é admissível quando os factos nele alegados implicarem alteração da causa de pedir invocada na acção. II - Verifica-se essa situação se, em acção de divórcio baseada em violação de deveres conjugais, o articulado superveniente respeita apenas à separação de facto. | ||
| Reclamações: | |||