Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520166
Nº Convencional: JTRP00015855
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199510249520166
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1094 ART1096.
RAR 34/91 IN DR IS 1991/10/30.
AV 95/92 IN DR IS 1992/07/01.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO RELATIVA À ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA À CONVENÇÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À
EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL COM AS ADAPTAÇÕES INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO DE DONÓSTIA EM 26 DE MAIO DE 1989.
Sumário: I - O Tribunal da Relação é absolutamente incompetente para revisão de sentença estrangeira em matéria civil e comercial proferida em país aderente à Convenção de Donostia de 26 de Maio de 1989.
II - Tal convenção entrou em vigor em Portugal no dia
1 de Julho de 1992, conforme aviso n. 95/92, publicado no Diário da República, 1ª Série, no dia
10 de Julho de 1992.
III - É, sim, competente o tribunal de círculo da residência do requerido, independentemente da nacionalidade deste.
Reclamações: