Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015855 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199510249520166 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1094 ART1096. RAR 34/91 IN DR IS 1991/10/30. AV 95/92 IN DR IS 1992/07/01. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO RELATIVA À ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA À CONVENÇÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL COM AS ADAPTAÇÕES INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO DE DONÓSTIA EM 26 DE MAIO DE 1989. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal da Relação é absolutamente incompetente para revisão de sentença estrangeira em matéria civil e comercial proferida em país aderente à Convenção de Donostia de 26 de Maio de 1989. II - Tal convenção entrou em vigor em Portugal no dia 1 de Julho de 1992, conforme aviso n. 95/92, publicado no Diário da República, 1ª Série, no dia 10 de Julho de 1992. III - É, sim, competente o tribunal de círculo da residência do requerido, independentemente da nacionalidade deste. | ||
| Reclamações: | |||