Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034919 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | FIANÇA OBRIGAÇÃO FUTURA NULIDADE DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200212090251767 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 5 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25-C/99-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART400. | ||
| Sumário: | A fiança "omnibus", pela qual o fiador se assume como garante de uma pluralidade de obrigações futuras, é nula, por indeterminabilidade, se não estiver estabelecido um montante máximo da responsabilidade do fiador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |