Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251767
Nº Convencional: JTRP00034919
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: FIANÇA
OBRIGAÇÃO FUTURA
NULIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP200212090251767
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 5 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 25-C/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART400.
Sumário: A fiança "omnibus", pela qual o fiador se assume como garante de uma pluralidade de obrigações futuras, é nula, por indeterminabilidade, se não estiver estabelecido um montante máximo da responsabilidade do fiador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: