Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430470
Nº Convencional: JTRP00017383
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199601109430470
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 387-A/93
Data Dec. Recorrida: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87.
AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281.
Sumário: I - A apresentação atempada do cheque a pagamento e a verificação, nesse prazo, da falta de provisão - condições objectivas de punibilidade - não podem provar-se senão através do próprio cheque, sendo irrelevantes ou inoperantes quaisquer outros elementos que lhe sejam estranhos, não se realizando tipicamente o crime de emissão de cheque sem provisão da alínea a) do artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, se o pagamento for recusado por motivo de " conta bloqueada ", mesmo que através do extracto da conta bancária se verificar que o emitente não tinha fundos bastantes no banco sacado.
Reclamações: