Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017383 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199601109430470 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. LUCH ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/06/11 IN BMJ N308 PAG87. AC STJ DE 1989/01/18 IN BMJ N383 PAG281. | ||
| Sumário: | I - A apresentação atempada do cheque a pagamento e a verificação, nesse prazo, da falta de provisão - condições objectivas de punibilidade - não podem provar-se senão através do próprio cheque, sendo irrelevantes ou inoperantes quaisquer outros elementos que lhe sejam estranhos, não se realizando tipicamente o crime de emissão de cheque sem provisão da alínea a) do artigo 11 do Decreto-Lei 454/91, de 28 de Dezembro, se o pagamento for recusado por motivo de " conta bloqueada ", mesmo que através do extracto da conta bancária se verificar que o emitente não tinha fundos bastantes no banco sacado. | ||
| Reclamações: | |||