Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123565
Nº Convencional: JTRP00012641
Relator: LOPES FURTADO
Descritores: ÁGUAS
USUCAPIÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199003010123565
Data do Acordão: 03/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1351 ART1390 N2.
Sumário: I - A aquisição, por usucapião, do direito à água de uma fonte ou nascente só é atendida quando for acompanhada de construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio.
Reclamações: