Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012641 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | ÁGUAS USUCAPIÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199003010123565 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1351 ART1390 N2. | ||
| Sumário: | I - A aquisição, por usucapião, do direito à água de uma fonte ou nascente só é atendida quando for acompanhada de construção de obras, visíveis e permanentes, no prédio onde existe a fonte ou nascente, que revelem a captação e a posse da água nesse prédio. | ||
| Reclamações: | |||