Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022605 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO COMERCIAL NOME NOME DE ESTABELECIMENTO REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP199806229850496 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART32 N1 ART167 N1 ART207 ART232. | ||
| Sumário: | I - O requerente do registo de nome de estabelecimento deve comprovar, para instruir o seu pedido, que possui o estabelecimento de modo efectivo e não fictício, independentemente do ramo de actividade que, em cada momento, o respectivo proprietário explora. II - A propriedade e exclusividade do registo do nome do estabelecimento e da marca dos serviços que presta é garantida apenas pelo registo que tem, regra geral, carácter atributivo. | ||
| Reclamações: | |||