Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450784
Nº Convencional: JTRP00013684
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: TRIBUNAL CÍVEL
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP199412129450784
Data do Acordão: 12/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 593/93-2
Data Dec. Recorrida: 04/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67 N1.
Sumário: I - A competência do tribunal determina-se pelo pedido do autor, em função dos termos da pretensão e seus fundamentos, e não depende da procedência da acção ou da legitimidade das partes.
Reclamações: