Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540239
Nº Convencional: JTRP00015195
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
TIPICIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199505299540239
Data do Acordão: 05/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 90/93-2
Data Dec. Recorrida: 11/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional: L 2127 DE 3/8/65 BXXV N1 N2 BXXVI N1.
DRGU 12/80 DE 8/5.
DN 253/82 DE 22/11.
Sumário: I - Nas doenças profissionais típicas ( as descriminadas no Decreto Regulamentar 12/80, de 8 de Maio ), verificado o condicionalismo referido no n.1 da Base XXVI da Lei 2127, presume-se o nexo de causalidade entre o ambiente de trabalho e a doença.
II - Nas doenças profissionais atípicas ( as restantes ), ao trabalhador incumbe o " ónus " de provar esse nexo de causalidade ( Base XXV - n.2 da Lei 2127 ).
Reclamações: