Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030019 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL PRINCÍPIO DA ADESÃO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010040040599 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 862/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART377. CP95 ART129. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir que há-de fundamentar o pedido cível a formular em processo penal, nos termos dos artigos 129 do Código Penal de 1995, 71 e 377 do Código de Processo Penal de 1987, terá de coincidir com os mesmos factos que também são pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido é acusado. II - Não basta que se provem factos que consubstanciam uma obrigação de natureza civil; é necessário que se esteja perante um ilícito civil que produza o dever de indemnizar nos termos do artigo 483 do Código Civil, implicando o pedido civil o ressarcimento de danos causados por uma conduta considerada como crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |