Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029786 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PREJUÍZO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200006280010474 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. | ||
| Sumário: | O dizer-se, numa acusação, que "o arguido entregou um cheque de 65.000$00 para pagamento de uma transacção comercial" satisfaz o requisito, exigido pelo artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, consubstanciado na fórmula "causando prejuízo patrimonial", já que tal prejuízo é conatural do pagamento do cheque e a acusação se basta com a referência à dita relação subjacente (transacção comercial). Assim, uma tal acusação não deveria ter sido rejeitada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |