Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
8950545
Nº Convencional: JTRP00010054
Relator: NETO PARRA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
REVISÃO DE INCAPACIDADE
DECISÃO JUDICIAL
DECISÃO FINAL
Nº do Documento: RP199004308950545
Data do Acordão: 04/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART142 N5.
Sumário: I - O incidente de revisão de incapacidade tem a mesma natureza do processo para fixação de incapacidade.
II - Por isso, o juiz, findo o exame ou exames médicos e juntos os pareceres complementares, decide definitivamente a natureza e grau de desvalorização do sinistrado ou doente.
Reclamações: