Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010054 | ||
| Relator: | NETO PARRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO REVISÃO DE INCAPACIDADE DECISÃO JUDICIAL DECISÃO FINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199004308950545 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART142 N5. | ||
| Sumário: | I - O incidente de revisão de incapacidade tem a mesma natureza do processo para fixação de incapacidade. II - Por isso, o juiz, findo o exame ou exames médicos e juntos os pareceres complementares, decide definitivamente a natureza e grau de desvalorização do sinistrado ou doente. | ||
| Reclamações: | |||