Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032094 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200112170140775 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 505/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342. | ||
| Sumário: | I - É ao autor que compete provar o despedimento que alega. II - Não se verifica a existência de qualquer despedimento se a autora se recusou a assinar documento que a entidade patronal lhe apresentou por não concordar com o seu teor, abandonou as instalações da empresa, não mais aí regressando. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |