Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140775
Nº Convencional: JTRP00032094
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200112170140775
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 505/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342.
Sumário: I - É ao autor que compete provar o despedimento que alega.
II - Não se verifica a existência de qualquer despedimento se a autora se recusou a assinar documento que a entidade patronal lhe apresentou por não concordar com o seu teor, abandonou as instalações da empresa, não mais aí regressando.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: