Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021032 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUTADO INTERVENÇÃO DE TERCEIROS ASSISTÊNCIA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199704019520198 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2927-D-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART335. | ||
| Sumário: | I - Em execução instaurada por A contra uma sociedade comercial, aceitante de várias letras, e contra B e C, sócios dessa sociedade, avalistas da dita aceitante, podem eles intervir no processo como assistentes da sociedade desde que à execução sejam opostos embargos de executado. | ||
| Reclamações: | |||