Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520198
Nº Convencional: JTRP00021032
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUTADO
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
ASSISTÊNCIA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP199704019520198
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 2927-D-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART335.
Sumário: I - Em execução instaurada por A contra uma sociedade comercial, aceitante de várias letras, e contra B e C, sócios dessa sociedade, avalistas da dita aceitante, podem eles intervir no processo como assistentes da sociedade desde que à execução sejam opostos embargos de executado.
Reclamações: