Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006457 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | FUSÃO DE EMPRESAS FALTA DE REGISTO EFEITOS ILEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199312069350318 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART276 N2 ART288 N1 D ART474 N1 B ART494 N1 B ART495 ART510 N1 A. DL 42644 DE 1959/11/14 ART1. DL 403/86 DE 1986/12/03 ART3 F ART15 N1 ART14 ART75. LSQ ART2. CSC86 ART111 ART112. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/05/05 IN BMJ N217 PAG147. AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG338. AC RE DE 1982/01/07 IN BMJ N315 PAG340. AC RE DE 1982/07/29 IN CJ ANOVII T4 PAG277. | ||
| Sumário: | I - O registo de fusão de sociedades é obrigatório e só após a sua realização se transmitem os direitos para a sociedade incorporante ou para a nova sociedade ( artigo 112 do Código do Registo Comercial ); II - A falta de registo tem como consequência a ilegitimidade da autora para demandar o devedor que contratou com a sociedade que se fundiu com aquela; III - A ilegitimidade da autora acarreta a absolvição da ré da instância e não do pedido. | ||
| Reclamações: | |||