Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013770 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199502159410402 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 10/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 ART562 ART564. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819. | ||
| Sumário: | I - Na fixação do montante da indemnização por danos morais deve usar-se um critério que consista em conceder ao lesado uma quantia em dinheiro considerada adequada a proporcionar-lhe bem estar e satisfação que, de algum modo, contrabalance as dores, desgostos ou outros sofrimentos resultantes da ofensa. II - A Incapacidade Permanente Parcial para o trabalho, afectando a vida profissional do lesado e tornando-lhe o trabalho mais penoso, merece compensação na medida da incapacidade mesmo que, para já, não tenha efeitos directos sobre a remuneração salarial, facto que em nada deverá afectar a reparação devida, que deve representar um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptível de , durante ela, lhe garantir as prestações periódicas correspondentes à perda de ganho. | ||
| Reclamações: | |||