Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410402
Nº Convencional: JTRP00013770
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199502159410402
Data do Acordão: 02/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 10/93-2
Data Dec. Recorrida: 12/07/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 ART562 ART564.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/16 IN BMJ N406 PAG618.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG819.
Sumário: I - Na fixação do montante da indemnização por danos morais deve usar-se um critério que consista em conceder ao lesado uma quantia em dinheiro considerada adequada a proporcionar-lhe bem estar e satisfação que, de algum modo, contrabalance as dores, desgostos ou outros sofrimentos resultantes da ofensa.
II - A Incapacidade Permanente Parcial para o trabalho, afectando a vida profissional do lesado e tornando-lhe o trabalho mais penoso, merece compensação na medida da incapacidade mesmo que, para já, não tenha efeitos directos sobre a remuneração salarial, facto que em nada deverá afectar a reparação devida, que deve representar um capital que se extinga no fim da vida activa do lesado e seja susceptível de , durante ela, lhe garantir as prestações periódicas correspondentes à perda de ganho.
Reclamações: