Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150033
Nº Convencional: JTRP00001858
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DESPEJO
EXECUçãO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199104159150033
Data do Acordão: 04/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2.
Sumário: O adquirente por arrematação em hasta publica do direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial cujas chaves lhe foram entregues e terceiro para o efeito de deduzir os respectivos embargos na execução de sentença de despejo por não ser parte ou representante de parte na respectiva acção.
Reclamações: