Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001858 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DESPEJO EXECUçãO TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP199104159150033 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N2. | ||
| Sumário: | O adquirente por arrematação em hasta publica do direito ao trespasse e arrendamento de um estabelecimento comercial cujas chaves lhe foram entregues e terceiro para o efeito de deduzir os respectivos embargos na execução de sentença de despejo por não ser parte ou representante de parte na respectiva acção. | ||
| Reclamações: | |||