Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340012
Nº Convencional: JTRP00011112
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: MORA DO CREDOR
COACÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: RP199310259340012
Data do Acordão: 10/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART813 ART256.
Sumário: I - A mora " accipiendi " não desonera o devedor da prestação integral a cuja obrigação continua adstrito, apenas lhe conferindo o direito a ser indemnizado dos prejuízos que teve em consequência do infrutífero oferecimento da prestação.
II - A coacção, causa de anulabilidade do negócio jurídico,
é um vício da vontade e é constituído por um facto anterior, e não posterior, à formação do negócio.
Reclamações: