Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011112 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | MORA DO CREDOR COACÇÃO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199310259340012 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART813 ART256. | ||
| Sumário: | I - A mora " accipiendi " não desonera o devedor da prestação integral a cuja obrigação continua adstrito, apenas lhe conferindo o direito a ser indemnizado dos prejuízos que teve em consequência do infrutífero oferecimento da prestação. II - A coacção, causa de anulabilidade do negócio jurídico, é um vício da vontade e é constituído por um facto anterior, e não posterior, à formação do negócio. | ||
| Reclamações: | |||