Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034228 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE REGISTO PENHORA REGISTO | ||
| Nº do Documento: | RP200202280230045 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 6 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4074-A/93-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART120 ART121. | ||
| Sumário: | Verificada a inexactidão do registo de uma penhora em relação ao artigo matricial do prédio penhorado, não há que se proceder ao cancelamento do registo, mas apenas proceder à rectificação do mesmo, oficiosamente se necessário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |