Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027773 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | FRAUDE FISCAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO APARENTE DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP199912079940859 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | RJIFNA ART23. CP95 ART256 N1 A ART217 N1 ART218 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/10/01 IN BMJ N470 PAG319. AC STJ DE 1998/03/19 IN CJ T1 ANOVI PAG235. | ||
| Sumário: | I - Imputando-se ao arguido a prática de factos integradores, em acumulação, dos crimes de falsificação de documentos, burla e fraude fiscal (facturas falsas), deve entender-se que se está perante um concurso aparente de crimes, com prevalência do último dos que acima se enunciam. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |