Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520202
Nº Convencional: JTRP00015882
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
SINAL
Nº do Documento: RP199511029520202
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5504/92
Data Dec. Recorrida: 11/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/05/02 IN BMJ N347 PAG275.
AC RC DE 1990/05/22 IN CJ T3 ANOXV PAG48.
Sumário: I - Só o incumprimento por parte do promitente comprador pode ter como consequência a resolução do contrato-promessa de compra e venda de imóvel por parte do promitente vendedor, fazendo seu o sinal prestado.
II - Não tendo o promitente comprador pago dentro do prazo fixado a totalidade do sinal, o que veio depois a fazer, e celebrando o promitente vendedor, até em data posterior a tal pagamento, escritura de compra e venda do imóvel a terceiro, face ao incumprimento definitivo do contrato-promessa terá o mesmo de devolver, em dobro, o sinal recebido.
Reclamações: