Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013722 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA REQUISITOS TR PRESSUPOSTOS TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM EXERCÍCIO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199412139410289 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PESO REGUA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART560 ART566 ART1547 ART1549. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/07/19 IN BMJ N289 PAG326. AC RC DE 1980/06/24 IN BMJ N301 PAG476. | ||
| Sumário: | I - Basta apenas a existência de alguns sinais exteriores visíveis e permanentes para preencher um dos requisitos legais da constituição da servidão por destinação do pai de família, podendo aqueles ser produzidos pelo proprietário actual ou anterior, locatário ou ainda usufrutuário. II - Se, face a esses sinais, no título de transmissão do prédio nada se disser presume-se a sua existência. III - Reconhecido que seja o direito à servidão, não se pode considerar como ilícito, que possa conduzir a qualquer restituição natural ou indemnização moratória, o exercício normal e prudente daquele direito. | ||
| Reclamações: | |||